Não haverá mais a exigência da comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas.
A prova de vida é um serviço realizado pelo INSS para verificar se o segurado continua vivo. A partir deste ano, 2023, o procedimento teve mudança!
A medida implementada pela Portaria nº 1408 do INSS informa aos beneficiários que não haverá mais a exigência da comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas.
Estes não precisarão mais se deslocar até as agências bancárias ou as do INSS. Essas novas regras para a prova de vida serão realizadas pelo próprio governo, a sua comprovação irá ocorrer por meio de consultas em bases de dados públicos e privados para saber se o beneficiário realmente está vivo.
O INSS informou que haverá uma espécie de cruzamento de informações, a qual irá informar se o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprios da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Com essas movimentações, será possível analisar registros de vacinação e consultas até mesmo no SUS. Além de emissões de documentos e comprovantes de votações em eleições, o que serve como comprovação de vida.
QUANDO A PROVA DE VIDA É PRESENCIAL?
Entretanto, quando não for possível realizar o cruzamento de dados, o beneficiário será informado e precisará comparecer ao INSS para realizar a prova de vida. No entanto, ainda será dada a preferência para modalidade online via Meu INSS.
Ainda que não seja mais obrigatória a prova de vida presencial, será preciso realizar a comprovação em agências bancárias ou utilizando o Meu INSS. Para saber quando a última comprovação de vida foi realizada, basta que o segurado realize uma ligação para a Central 135 ou acesse o site do aplicativo do Meu INSS.
Lembrando que, a prova de vida tem como finalidade realizar a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários para aposentados e pensionistas.
A prova de vida é um meio do INSS prevenir possíveis fraudes e falhas que venham a envolver os benefícios previdenciários, pagos pelo instituto.
|
Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.
|