A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira (4) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma proposta de consenso entre o governo e entidades sindicais a respeito da correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema foi imediatamente incluído na pauta da Corte nesta quinta, mas não houve tempo para julgá-lo.
Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). O partido Solidariedade, que propôs uma ação sobre o tema que tramita na Suprema Corte, pede que a TR seja substituída por um índice atrelado à inflação.
A AGU propôs manter a remuneração das contas vinculadas do FGTS em valor que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com efeitos somente a partir da decisão do STF (sem pagamento retroativo).
– Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao conselho curador do Fundo de Garantia determinar a forma de compensação – propõe a União.
SUSPENSÃO
O julgamento da proposta foi suspenso em novembro pelo ministro Cristiano Zanin, após o governo pedir o adiamento da análise para buscar consenso com as centrais sindicais. Em outubro, a análise já havia sido adiada a pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Na petição da AGU, o órgão diz que a reunião de conciliação entre as partes estava marcada para a próxima segunda (8), mas optou por apresentar os consensos alcançados até agora diante da inclusão do processo em pauta.
– Entende-se que a solução levada à apreciação da Suprema Corte apresenta-se como solução viável para possibilitar à gestão do FGTS equilibrar seu papel social com a melhor remuneração das contas – argumenta a AGU.
Até o momento, há três votos para que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança, a partir de 2025. O governo estima impacto de R$ 31 bilhões em 15 anos com a correção monetária igual à poupança. A rentabilidade da poupança é de 6,17% ao ano, além da variação da TR.
*AE