Quando repilo atitudes anticristãs por parte do judiciário, me refiro tanto a membros do Ministério Público (MP) quanto a juízes togados que, ao corroborarem com manifestações estapafúrdias encaminhadas pelo MP ao judiciário, demonstram total desconhecimento jurídico. Pois, se uma instância menor do judiciário decide inconstitucionalidade sobre fato e ato jurídico que se mantêm alinhado à Constituição Federal – que é a Carta Magna da nação, respeitando o princípio de quem pode o mais, pode o menos – que fala em nome de Deus, esse conceito está intrínseco na chamada Constituição Cidadã.
Me refiro à Justiça da Comarca de Araçatuba (SP) que decidiu que a frase “sob a proteção de Deus” é inconstitucional e proibiu leituras bíblicas em sessões da Câmara Municipal de Araçatuba.
Primeiro, esclareço que o meu Deus não precisa e nunca precisou de defesa. Mas que sim, a nossa liberdade de expressão precisa de defesa, pois ela é ameaçada a todo instante por puristas prestidigitadores, encobertos pelo sagrado manto da Justiça. Estes, ao assumirem cargos relevantes no MP ou no judiciário, se tornam militantes caolhos para a expectativa da maioria da população que segue, religiosamente – na acepção da palavra -, os costumes judaico-cristãos. Então, alegações de Estado laico são falácias.
A verdade é que se estamos com a maioria, estamos com a razão, isso é o bom senso quem diz.
Vivemos em um mundo onde pessoas carentes de boa-fé defendem com fervor a defesa das minorias, com isso, instituindo uma verdadeira ditadura das minorias.
Finalizo pedindo que Deus nos livre desses falsos defensores. Que eles deixem a nossa fé em paz! E que Ele derrame sobre os de fé sincera as mais ricas bênçãos celestiais.
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Marco Feliciano é pastor e está em seu quarto mandato consecutivo como deputado federal pelo Estado de São Paulo. Ele também é escritor, cantor e presidente da Assembleia de Deus Ministério Catedral do Avivamento.
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