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Condenado por tráfico de 150 quilos de cocaína obtém habeas corpus
Opinião em foco
Publicado em 11/07/2023

O desembargador Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reexaminou a pena e concedeu habeas corpus a um homem condenado pelo tráfico de 150 quilos de cocaína.

A pena inicial, em primeira instância, era de seis anos em regime inicialmente fechado; mas com a decisão do ministro do STJ, Jesuíno Rissato, caiu para dois anos em regime semiaberto.

O ministro, em sua decisão, alegou que o réu é primário, tem bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas, nem integra organização criminosa.

Verdade, ministro? Transportar 150 quilos de cocaína é normal para vossa excelência?

Dois anos de condenação em regime semiaberto para quem foi preso com 150 quilos de COCAÍNA é piada de mau gosto.

O Brasil caminha a passos largos para se transformar em um narcoestado e não me perguntem o porquê. O réu condenado a seis anos, em primeira instância, teve seu recurso negado no Tribunal de Justiça (TJ), mas o bonitão do ministro Jesuíno desconsiderou tudo e impôs um pena pífia para esse lixo que transportava essa grande quantidade de droga química altamente viciante e responsável por inúmeros crimes e mortes no Brasil.

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